A tributação faz parte do processo civilizatório, do viver em sociedade. O papel do Estado é fundamental para o abastecimento do corpo, da alma e do espírito das pessoas. Todos os indivíduos precisam de educação, saúde, trabalho, alimento, vestuário, moradia, segurança, cultura, arte e, também, estabilidade econômica e financeira para planejarem o futuro e saber o que podem dele esperar.Se o particular desempenhar atividades as quais contribuam de alguma forma com as questões elementares para o desenvolvimento da própria condição humana é de interesse de todos, Estado e sociedade, que tais atividades prosperem e sejam atendidas as necessidades sociais. Sendo assim, é preciso indagar se as normas constitucionais imunizantes são, realmente, uma forma eficiente de equalização jurídica e social. Para compreender a dinâmica entre tributação, papel do Estado, contributos da inciativa privada e necessidades básicas da população, é preciso examinar a definição do instituto jurídico da imunidade tributária, analisar a forma de atuação das normas imunizantes e mapear sua abordagem classificatória, investigando-se como as imunidades tributárias operam e se manifestam no texto constitucional, qual a sua abrangência, condições de aplicação, força e eficácia normativa e, ainda, examinar os critérios sistemáticos que controlam a interpretação da norma imunizante para, então, verificar se esse instrumento jurídico atende, efetivamente, aos seus propósitos.