A liberdade de manifestação do pensamento é um direito assegurado pelo legislador constituinte brasileiro, que ratificou importantes Declarações de Direitos e Constituições de países democráticos. Trata-se, portanto, de uma das premissas mais relevantes para a pluralidade de ideias, de objetivos e de expectativas em uma democracia.No Brasil, o poder emana do povo, ou seja, o soberano é justamente aquele que, por meio do voto, escolhe quem, em nome dele, representará o Estado Brasileiro (Presidente da República), o estado-membro (senadores) e o povo (deputados). Como a própria Constituição Federal assegura, o poder pode ser exercido por representantes eleitos ou diretamente pelo soberano, por meio de referendos, plebiscitos e projetos de iniciativa popular.Na busca pelo princípio da isonomia, nem sempre o candidato que conquistou o voto do eleitor é escolhido para representá-lo, uma vez que a equação matemática para definir a representatividade, criada com o intuito de equidade, apresenta questões controversas. Nesse caso, a representação se dá através da coligação e dos acordos feitos na campanha eleitoral, a maioria alheios ao conhecimento e, sobretudo, à opinião do eleitor. Além deste, existem ainda outros aspectos, amplamente discutidos, em que se põe em dúvida o verdadeiro ideal de democracia e de representatividade ligados à briga pelas prerrogativas constitucionais dadas aos partidos como tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral e recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha FEFC, criado em 2018, com remanejamento de verbas da antiga propaganda partidária e de emendas parlamentares.Há, nesse sentido, uma ampla crise de representatividade, de legitimidade, de participação e de reconhecimento do eleitor com o seu sistema. E isto se dá, em grande parte, também em razão da ausência de políticas públicas que possam atender, ainda que em pequeníssima escala, os anseios populares e os direitos sociais fundamentais à educação, à saúde, à alimentação, à moradia, à segurança pública, ao transporte, ao lazer, ao trabalho etc., todos previstos pelo legislador constitucional.O período de grandes transformações tecnológicas no qual a informação é abundante permite ao cidadão ter ampliada a capacidade de manifestar sua opinião, seja ela de esperança ou de indignação, por uma agenda nacional ou internacional, por melhores práticas públicas e aplicação correta de verbas do contribuinte. A nova arquitetura de participação no contexto democrático, aliada às forças que têm revolucionado especialmente o setor privado, como a tecnologia, a globalização e a opinião dos consumidores, também chegaram ao Estado.A obrigação de reinventá-lo emerge de forma a colocar em risco a autoridade e a segurança que o Leviatã Hobbesiano, através do contrato social, havia prometido no século XVII. Os inúmeros casos de corrupção, o foro privilegiado e, por conseguinte, a impunidade e as decisões que mudam ao sabor do réu e das circunstâncias proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, são alguns dos aspectos que desnudam as razões pelas quais o país, com tanta riqueza, não oferece a seus cidadãos o mínimo devido à sobrevivência.Aparentemente, a promessa do mundo conectado em prol de melhorias para o eleitor apresenta alguns problemas democráticos. A liberdade da escolha parece ameaçada pelo mesmo desejo de estar conectado. São programações algorítmicas das quais não se tem ideia dos critérios utilizados e objetivos para os quais são elaborados e lançados ao público, de forma manipulada; robôs contratados para viralizar propaganda eleitoral e fake news; programações nebulosas com intuito de manipular a opinião pública em prol de interesses dos candidatos. O que parecia ficção científica é realidade e está impregnada nos processos eleitorais. As plataformas, enfim, demonstraram sua força. É o poder do capital construído no conhecimento de sistemas tecnológicos a serviço das velhas práticas da política.O Livro: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS CAMPANHAS ELEITORAIS: A democracia das plataformas no banco dos réus, traz à lume discussões e reflexões oportunas acerca da Liberdade de Manifestação, da Escolha do Voto e das influências positivas e negativas que as redes sociais estão trazendo à democracia brasileira. É um livro dividido em quatro capítulos: a) Democracia na Web; b) Liberdade de manifestação: direito fundamental; c) A democracia das plataformas; d) Abuso de poder, regulação da Internet e Responsabilidade de eleitor; Sugere-se, ao final, a criação de uma nova forma de abuso de poder: o tecnológico. Como identificar esse abuso e tratá-lo à luz da legislação, são algumas das análises que a autora propõe.