Da função social da posse à usucapião de imóveis públicos:função social da posse e suas consequências a função social da posse como
efetivação do Status Proprietatis
Da função social da posse à usucapião de imóveis públicos:função social da posse e suas consequências a função social da posse como
efetivação do Status Proprietatis

Da função social da posse à usucapião de imóveis públicos:função social da posse e suas consequências a função social da posse como efetivação do Status Proprietatis

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As drásticas transformações ocorridas no transcurso do século XX impactaram profundamente o Direito, período em que ocorreu a passagem de uma época de segurança para uma época de incertezas. T

Autor(a): Juventino Gomes de Miranda Filho
Editorial:Editora dialetica
Edición:2021-08-19
Formato:Libro Impreso Por Demanda
ISBN: 9786525205571

 
As drásticas transformações ocorridas no transcurso do século XX impactaram profundamente o Direito, período em que ocorreu a passagem de uma época de segurança para uma época de incertezas. Tais mudanças reduziram a importância desmedida do positivismo (que reduzia o direito à lei com a preocupação na mera autonomia individual, de caráter patrimonial), passando à preocupação e até imposição de uma proteção integral da pessoa humana através da tutela de sua dignidade. Essas transformações, ocorridas no ambiente cultural do século XX, provocaram a reviravolta hermenêutica de Martin Heidegger, de Hans-Georg Gadamer e de Jürgen Habermas. Em consequência, nem o não proprietário é apenas o sujeito passivo universal, decorrência da oponibilidade erga omnes dos direitos reais e, por isso, titular de um dever genérico de abstenção, nem o possuidor é aquele que torna exteriorizável a propriedade, sendo-lhe a sentinela avançada... Mais que isso, a posse reveste-se de autonomia e independência, afastando-se da titularidade imanente da situação proprietária, para assumir sua posição de autêntica função social estruturante. A expressão e valoração desse social envolve a todos, inclusive o Estado. É que a função social se destina à utilização adequada do bem para a satisfação de necessidades, as quais limitam o conteúdo do direito. A Lei Maior elegeu valores maiores os quais destinou à concretização de seus escopos. E sobre ter criado a propriedade mínima, erigiu a moradia à categoria de direito fundamental, filiando-a à dignidade da pessoa humana e à cidadania. A usucapião de imóveis públicos é instrumento de exercício de direito fundamental, decorrente de princípios gerais da Constituição. Bem por isso, a usucapião objetiva a efetividade e a concretude da função social da posse, possibilitando o acesso ao status proprietatis.
Alto
230 mm
Ancho
155 mm
Autor(a)
Juventino Gomes de Miranda Filho
Editorial
Editora Dialetica
Idioma
por
ISBN
9786525205571
Páginas
428
País de publicación
Brasil
Fecha de publicación
2021-08-19
Profundidad
25.15 mm
Peso
631 gr
Editora dialetica
PAP00688152
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