Direito à Cidade:direito e garantia fundamental a ser desvendado e explorado em seu sentido jurídico
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A expressão direito à cidade foi criada pelo filósofo francês Henri Lefebrev em 1968 por meio de seu livro intitulado Le Droit à la ville em manifesta reflexão sobre as consequências dos proces

Autor(a): Leonardo José Martins Mendes
Editorial:Editora dialetica
Edición:2020-10-23
Formato:Libro Impreso Por Demanda
ISBN: 9786558770275

 
A expressão direito à cidade foi criada pelo filósofo francês Henri Lefebrev em 1968 por meio de seu livro intitulado Le Droit à la ville em manifesta reflexão sobre as consequências dos processos de industrialização e urbanização e seus resultados político-sociais e econômico-sociais. No Brasil, a partir da década de 90, a expressão direito à cidade passa a ser utilizada por vários movimentos sociais para reivindicação contra segregação e exclusão social, contra especulação imobiliária, contra a negligência, em geral, dos gestores públicos em relação ao espaço urbano. Várias são as ciências que estudam e definem o direito à cidade; entretanto, o que significa a expressão direito à cidade para o Direito? O que compreendem os tribunais sobre essa expressão? Qual o significado jurídico dessa expressão ou qual o conteúdo desse direito?
Alto
230 mm
Ancho
155 mm
Autor(a)
Leonardo José Martins Mendes
Editorial
Editora Dialetica
Idioma
por
ISBN
9786558770275
Páginas
156
País de publicación
Brasil
Fecha de publicación
2020-10-23
Profundidad
9.65 mm
Peso
242 gr
Editora dialetica
PAP00684314
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