A Crítica da metodologia da norma individual
A Crítica da metodologia da norma individual

A Crítica da metodologia da norma individual

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Considera-se norma individual a decisão final do Poder Judiciário no caso concreto; por metodologia se entende o como proceder; o núcleo do estudo é a discricionariedade judicial; a originalidade

Autor(a): Danilo Pires Atala
Editorial:Editora dialetica
Edición:2020-12-15
Formato:Libro Impreso Por Demanda
ISBN: 9786558770510

 
Considera-se norma individual a decisão final do Poder Judiciário no caso concreto; por metodologia se entende o como proceder; o núcleo do estudo é a discricionariedade judicial; a originalidade da investigação é a proposição de uma nova metodologia visando disciplinar a discricionariedade judicial. Embora o positivismo jurídico foi retratado no mundo da res extensa como ciência normativa, ele não consegue uma precisão científica, pois no ato de aplicar o direito ao caso concreto há discricionariedade. A norma jurídica geral é composta por regras, princípios e políticas; as regras estão prontas para serem aplicadas no silogismo jurídico ao passo que os princípios e as políticas não estão prontos e têm aplicabilidade na ausência de regras, nos chamados hard case. Das teorias que visam disciplinar a discricionariedade se investigou o Método Jurídico de Savigny, o Direito com Integridade de Dworkin, a Teoria Estruturante de Direito de Müller e a Teoria da Argumentação Jurídica de Alexy. Percebeu-se a necessidade de compreender a capacidade de julgar do ser humano com o inevitável enfrentamento da filosofia com aporte em Kant, se compreendendo que o juízo, o entendimento e a razão formam a faculdade de conhecer do ser humano; bem como, adotar uma concepção de justiça, abordando quatro ideias filosóficas: aristotélica, libertária, utilitarista e kantiana. Após os aportes técnicos, teóricos e filosóficos, se propôs o método, consistente no silogismo para os casos fáceis, com a lógica aplicada como critério corretivo; e para os hard cases o método consistente na primeira etapa interpretativa na qual se identifica os enunciados normativos com a formulação das proposições; na etapa seguinte as critica com intuito de retificá-los ou ratifica-los; o Juízo é a mediação das proposições com os elementos fáticos; para disciplinar e orientar a discricionariedade judicial e evitar o império do subjetivismo, vale dizer, a discricionariedade, operam os elementos da justiça que é considerar o ser humano como fim em si e o merecimento conforme sua conduta. Por fim, se testou o método no caso da Comunidade Indígena Xákmok Xásek versus Paraguai e no caso Elmer.Palavras-Chave: crítica, método, norma individual, regras, princípios, discricionariedade, juízo, justiça.
Alto
230 mm
Ancho
155 mm
Autor(a)
Danilo Pires Atala
Editorial
Editora Dialetica
Idioma
por
ISBN
9786558770510
Páginas
116
País de publicación
Brasil
Fecha de publicación
2020-12-15
Profundidad
6.70 mm
Peso
185 gr
Editora dialetica
PAP00684182
100 Artículos
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