Do conflito entre o direito à produção de provas e o direito à não autoincriminação – nemo tenetur se detegere – no tocante às intervenções corporais
Do conflito entre o direito à produção de provas e o direito à não autoincriminação – nemo tenetur se detegere – no tocante às intervenções corporais

Do conflito entre o direito à produção de provas e o direito à não autoincriminação – nemo tenetur se detegere – no tocante às intervenções corporais

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Aborda a colisão de direitos fundamentais entre o interesse social por uma persecução penal eficiente para obtenção de provas incidentes sobre o corpo humano de forma invasiva ou não invasiva, e

Autor(a): Éder Pereira de Assis
Editorial:Editora dialetica
Edición:2022-06-25
Formato:Libro Impreso Por Demanda
ISBN: 9786525248998

 
Aborda a colisão de direitos fundamentais entre o interesse social por uma persecução penal eficiente para obtenção de provas incidentes sobre o corpo humano de forma invasiva ou não invasiva, e o interesse particular em ver assegurados seus direitos e garantias individuais, como o direito à não autoincriminação. Para o STF, o nemo tenetur se detegere abarca o direito ao silêncio e o de não produzir nem permitir que se produzam provas autoincriminatórias, embora nos últimos anos haja uma tendência de restrição de seu âmbito de proteção, estando pendentes de julgamento alguns casos voltados à temática. Na linha de restrição ao direito à não autoincriminação, Alemanha e Espanha, dentre outros, admitem intervenções corporais invasivas e em sua grande maioria, ainda que dissentidas, com base no princípio da proporcionalidade. A partir da dupla dimensão dos direitos fundamentais em jogo, de um lado o direito à prova e do outro o direito à não autoincriminação, buscou-se a verificação de possíveis restrições ao último no plano principiológico, com fulcro na Teoria da Ponderação e no princípio da proporcionalidade. A doutrina pátria, com forte inspiração no direito comparado, vem traçando requisitos para admissibilidade das intervenções corporais e ao submeter a Lei 12.654/2012 e normas regulamentares a eles, demonstrou-se que não os cumpre integralmente, não passando pela chancela do princípio da proporcionalidade, posicionando-se pela inconstitucionalidade da lei.
Alto
230 mm
Ancho
155 mm
Autor(a)
Éder Pereira de Assis
Editorial
Editora Dialetica
Idioma
por
ISBN
9786525248998
Páginas
268
País de publicación
Brasil
Fecha de publicación
2022-06-25
Profundidad
14.49 mm
Peso
402 gr
Editora dialetica
PAP00684080
100 Artículos
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